Entre os tópicos, está a determinação de um piso para o frete, mas sem definição do valor
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei de conversão da medida provisória que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.
Algumas alterações foram feitas por ajustes redacionais, sem mudança no mérito. Entre os tópicos, está a determinação de um piso para o frete, mas sem definição do valor. A medida beneficia os caminhoneiros por estabelecer novas regras de regulamentação para empresas que contratam caminhoneiros para a realização de transporte rodoviário de cargas.
Um dos impasses durante a análise era o perdão das multas aplicadas aos caminhoneiros que estiveram presentes nas manifestações de dezembro de 2022. Para o relator-revisor, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, a medida faz justiça e traz tranquilidade para a categoria.
Entendo que esse viés da multa já atingiu a sua pedagogia, já foi alcançado, e permanecer com essa injustiça, Srs. e Sras. Senadores, é passar uma ideia de vingança para aqueles que hoje estão esperando de nós essa relatoria. E não contribui em nada para a sociedade.É importante que o caminhoneiro esteja preocupado com a carga, com o seu horário de entrega, com a distância, com a distância da família, com as condições das nossas rodovias.
A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte.
O texto também prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
A líder do Governo na Casa, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, celebrou o acordo alcançado, diante da relevância do assunto.
Se ela não fosse importante, ela ia caducar. Nós não permitimos a caducidade justamente pela importância que ela tem para a economia, para relações trabalhistas, para a autonomia de autônomos, que já são autônomos e com isso ganham mais possibilidades, não é de autonomia? Enfim, fizemos o que pudemos e acho que fizemos da melhor maneira que poderíamos ter feito.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. O texto segue agora para a sanção presidencial.













