Diário Oficial publica mudanças nos valores de multas e nos limites de velocidade do CTB

multas-transito
Foto: Reprodução

Foi publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 13.281, que promove alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os valores das multas foram reajustados e as velocidades máximas permitidas também sofreram mudanças.

As punições para infrações de natureza leve passarão dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38; as de natureza média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Quem cometer infrações graves e gravíssimas, hoje punidas com multas de R$ 127,69 e R$ 191,54, respectivamente, terá que desembolsar R$ 195,23 e R$ 293,47 para as respectivas condutas.

Quando entrar em vigor, após prazo legal de 180 dias a contar da publicação, automóveis, caminhonetas e motocicletas, só poderão acelerar até 100 km/h em rodovias de pista simples e 110 km/h nas duplicadas, desde que não haja placa de regulamentação estabelecendo outro limite.

Antes não havia especificação e a velocidade máxima era de 110 km/h em qualquer configuração de via. Já para os caminhões, que antes deveriam andar no máximo até os 80 km/h, com a mudança poderão ir até os 90 km/h tanto nas pistas simples quanto nas duplas.

Veja também