Magistrado, que disse que mulher vítima de violência ficaria ociosa caso recebesse seis salários mínimos de pensão, recebeu o equivalente a R$97 mil mensais. Vídeo do julgamento viralizou nas redes sociais
Por g1 BA
>> Siga o canal do BEC no WhatsApp

O desembargador que criticou o pagamento da pensão alimentícia para uma mãe em Guanambi, no sudoeste da Bahia, recebeu o equivalente a 64 salários mínimos por mês em 2025, o valor aproximado de R$ 97 mil reais. Um dos valores que constam na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é um auxílio natalino de mais de R$ 40 mil.
O caso envolvendo a pensão aconteceu na terça-feira (24), na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e ganhou repercussão nas redes sociais. O julgamento era um pedido de recurso e envolvia uma mãe, vítima de violência doméstica, que foi impedida pelo ex-marido de trabalhar por cerca de 10 anos.
Na ocasião, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou que, caso a pensão fosse paga para a mulher, ela poderia ficar ociosa. Além disso, ele foi contra o valor estipulado de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 9.108.
“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse o desembargador.
A média salarial recebida pelo magistrado no ano de 2025 foi de R$ 97.249. O valor leva em conta o salário, adicionais e indenizações, verbas extras e mais.
Em 2025, José Reginaldo era juiz e trabalhava na 11ª vara criminal de Salvador. Apenas em dezembro, o salário do magistrado foi de cerca de R$ 204 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 173.824.
Dentro desse valor, está a ratificação natalina, apelidada de “auxílio-peru”. Na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o valor é de R$ 46 mil.
Decisão do julgamento
A mulher envolvida no caso saiu de casa ainda na adolescência para se casar. Durante o casamento, foi impedida de trabalhar durante 10 anos e sofreu agressões do ex-companheiro. Ela é mãe de uma criança de 5 anos, fruto do casamento, e atualmente mora de favor na casa de amigos em Guanambi.
Após conseguir se separar do ex-marido, a mulher entrou com pedido da pensão marital, pois dependia financeiramente do ex-marido. Ficou decidido judicialmente que ela receberia o valor de um salário mínimo, durante o período de um ano, para conseguir se estabelecer no mercado de trabalho.
O julgamento que ocorreu na terça-feira faz parte de um pedido de recurso para que a pensão marital fosse ampliada, já que a mulher, que trabalha como vendedora e maquiadora, não conseguiu se estabelecer no mercado de trabalho no prazo estabelecido.
Durante o julgamento, as declarações do desembargador foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de análise sob a perspectiva de gênero e as condições de vulnerabilidade da vítima.
“A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma magistrada.
Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência e o impacto psicológico enfrentado pela mulher, que precisa criar o filho que teve com o ex-marido.
O debate incluiu menções a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam julgamentos com base na perspectiva de gênero, considerando desigualdades estruturais e o contexto de violência doméstica.
Ao final, por maioria, a câmara decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho. O homem também paga uma pensão para o filho.












