Antecipação do 13º do INSS: quem recebe e quando será pago

Especialista explica regras do pagamento, proporcionalidade e impacto econômico da antecipação

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

>> Siga o canal do BEC no WhatsApp

Foto: Freepik

O 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS deverá ser antecipado para o primeiro semestre do ano, entre os meses de abril e maio. A medida, que ainda depende de decreto do Governo Federal, injetará cerca de R$ 78 bilhões na economia, beneficiando 35 milhões de pessoas.

Tradicionalmente, o 13º é pago em duas parcelas, em agosto e novembro, mas vem sendo pago antecipadamente nos últimos anos. Para muitos beneficiários, a mudança serve para reorganizar o orçamento, custear despesas médicas ou reduzir dívidas, mas seu efeito positivo depende diretamente do planejamento.

“A antecipação do 13º pelo INSS representa não apenas uma medida de gestão orçamentária, mas um instrumento de proteção social, pois reforça a renda dos beneficiários em momento estratégico e amplia a segurança financeira de aposentados e pensionistas”, comenta Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, lawtech especializada em cálculos e petições previdenciárias.

Veja, a seguir, as respostas para as principais dúvidas relacionadas ao benefício.

A previsão é que o 13º seja depositado em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio, obedecendo ao cronograma do pagamento de benefícios (entre o final de um mês e o início do seguinte). O calendário de antecipação do 13º do INSS também varia conforme o valor recebido.

Têm direito ao abono anual os segurados que recebem benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Não têm direito ao benefício:

  • Beneficiários do BPC/Loas, já que se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.

Não necessariamente. Dependerá de quanto tempo durará o benefício. Quem receber o benefício ao longo de 2026 terá direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses em que houve pagamento no ano.

Cada mês recebido corresponde a 1/12 do valor total do abono. Por exemplo: se o benefício começou em julho, o segurado terá direito a 6/12 do valor, ou seja, metade do 13º.

A incidência de descontos depende da parcela. A primeira parcela costuma ser paga sem descontos. Já na segunda podem incidir:

  • Imposto de Renda, para quem está na faixa de tributação;
  • Pensão alimentícia, quando há determinação judicial;
  • Desconto de contribuição previdenciária, quando for o caso.

A consulta deve ser feita pelos canais oficiais do INSS. O segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com CPF e senha Gov.br e selecionar a opção “Extrato de Pagamento”. Também é possível obter informações pelo telefone 135.

A recomendação é evitar links enviados por mensagens ou redes sociais e utilizar exclusivamente os canais oficiais para proteger dados pessoais.

Caso a antecipação seja confirmada, o pagamento deve seguir modelo dos anos anteriores, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários. Até a publicação do decreto, a recomendação é acompanhar exclusivamente os canais oficiais do INSS para confirmar datas e valores, além de evitar desinformação ou golpes, comuns em períodos de liberação de benefícios.

Veja também