Decisão saiu nesta quarta-feira (11)
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
>> Siga o canal do BEC no WhatsApp

Durante julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o relator do caso, Pedro Rogério Godinho, votou pelo acolhimento de uma preliminar que aponta cerceamento de defesa no processo julgado em primeira instância.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores, determinando o retorno dos autos à 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim, onde havia sido decretada a cassação do mandato do vereador Jeorge Catatau (Avante) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com o entendimento do tribunal, o processo deverá ser reanalisado pela Justiça Eleitoral de primeira instância, para que sejam sanadas as questões apontadas pela defesa.
Enquanto o caso volta para nova análise na 45ª Zona Eleitoral, o vereador segue exercendo o mandato na Câmara Municipal de Senhor do Bonfim.
Com informações de Marlon Reis












