Nova regra amplia Desconto Social de Energia Elétrica e beneficia 240 mil famílias baianas

FONTE: Neoenergia Coelba

Mudança nas regras do benefício passa a incluir famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, garantindo desconto direto na conta de luz.

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Entraram em vigor neste início de ano novas regras que ampliam o alcance do Desconto Social de Energia Elétrica, benefício que concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. A mudança permite que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com cadastro atualizado há menos de dois anos e renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa, passem a ser beneficiadas. Na Bahia, a ampliação do benefício já beneficia até 240 mil famílias, segundo estimativa da Neoenergia Coelba.

O desconto é aplicado automaticamente na fatura de energia para os clientes que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. O novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico, criado para atender os consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade estabelecidos pelo programa Luz do Povo.

A Tarifa Social de energia elétrica segue garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas devidamente cadastrados no CadÚnico.

Para que o desconto seja aplicado corretamente, é fundamental que a conta de energia esteja no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico e que o endereço informado à distribuidora seja o mesmo registrado no cadastro social. Outro ponto importante é que os dados devem estar atualizados nos últimos dois anos.

“É fundamental que as famílias verifiquem se a conta de energia está no nome de uma pessoa cadastrada no CadÚnico e se o endereço está correto. Esses cuidados garantem a manutenção e aplicação automática do benefício”, reforça a gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Coelba, Nayara Guedes.

Caso seja necessário alterar a titularidade da conta, o serviço pode ser solicitado pelos canais digitais da distribuidora ou presencialmente nas lojas de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.

A solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser feita de forma simples pelos seguintes canais:

Com o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, o cliente já pode solicitar o benefício. Não há prazo limite para o pedido: o cadastro pode ser feito a qualquer momento, desde que o consumidor atenda aos critérios exigidos e apresente a documentação necessária.

É importante destacar que o desconto não é cumulativo. Caso mais de um integrante da mesma família possua NIS ou NB, apenas um poderá ser cadastrado como beneficiário da Tarifa Social.

Quem já recebe a Tarifa Social deve manter os dados atualizados junto ao Cadastro Único. A atualização deve ser feita presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. O não cumprimento desse requisito pode resultar na suspensão do benefício.

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