Pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia passam a ter direito a assistência fisioterapêutica

FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) garante assistência e reconstrução mamária a pacientes submetidos à mastectomia no tratamento de câncer

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Reprodução

Pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia terão direito, a partir desta segunda-feira, 24 de novembro, à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico.

A medida está prevista na Lei Nº 15.267, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Márcia Lopes (Mulheres) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), e publicada no Diário Oficial da União.

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Segundo o texto, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente do uso de técnicas utilizadas no tratamento de câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva.

Elas também poderão receber tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.

A norma determina ainda que o direito ao tratamento fisioterapêutico também se aplica aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.

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