Após pressão de credores, Justiça suspende falência da Oi e empresa volta para recuperação judicial

A decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, do TJ-RJ, atende a pedido do Itaú e mantém a Oi operando enquanto o plano de recuperação segue em análise

Por Micaela Santos, Janize Colaço, g1 — São Paulo

Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi decretada na última segunda-feira (11).

A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.

Com a suspensão da falência, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, com continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.

Esse formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços da companhia.

No recurso apresentado, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial por não ter vendido ativos importantes — as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).

Para o banco, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.

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Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, os argumentos do Itaú são consistentes, e a manutenção da falência poderia gerar prejuízos maiores à sociedade.

“A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, disse.

A desembargadora também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.

“A liquidação ordenada dos ativos empresariais […] permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou a desembargadora.

A decisão desta sexta-feira também devolve aos administradores judiciais — os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende — a responsabilidade de acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.

O escritório havia sido afastado na decisão que decretou a falência no início da semana. Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial. A determinação ainda prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais (que ficam fora da recuperação judicial) da Oi, tanto vencidas quanto futuras.

A magistrada lembrou ainda que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.

Além da suspensão da falência e do retorno ao processo de recuperação judicial, a decisão também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União no caso.

A desembargadora Mônica Maria Costa atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que defendeu que os dois órgãos precisam se manifestar sobre alternativas para garantir os serviços essenciais prestados pela Oi.

O MP cobrou que a União avalie medidas de intervenção econômica — inclusive considerando um eventual aporte emergencial de recursos públicos — e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários que hoje dependem da Oi.

Com a intimação, os dois entes deverão informar ao Tribunal se têm estudos, soluções ou ações em curso para evitar interrupções nos serviços e mitigar riscos ao interesse público.

Além de telefonia, a Oi presta serviços essenciais de telecomunicações, tais como sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência como polícia, bombeiros e defesa civil.

A operadora também garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em locais onde outras empresas não atuam, oferecendo acesso básico à comunicação em comunidades rurais e isoladas.

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