Entenda como a Constituição de 1988 se tornou um dos maiores símbolos da democracia brasileira
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Neste domingo (05) a Constituição Federal completa 37 anos de existência. Promulgada em 5 de outubro de 1988, ela representa um marco histórico na trajetória política e social do Brasil. Após mais de duas décadas de ditadura militar, o país voltou a respirar os ares da democracia com um texto legal que passou a garantir direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal e promover a participação da sociedade.
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Fruto de um processo participativo e plural, a Carta Magna foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte composta por parlamentares eleitos e contou com a colaboração ativa da sociedade civil. Milhares de sugestões populares foram recebidas, e diversas incorporadas ao texto, tornando o documento mais próximo das necessidades reais da população brasileira.
A Lei Fundamental organiza o funcionamento dos poderes, protege direitos individuais e coletivos e reforça os valores essenciais para o Estado Democrático de Direito, como: justiça social, liberdade, igualdade e pluralidade.
Além da importância jurídica e política, a Constituição brasileira incorpora uma série de fatos que ajudam a compreender melhor a dimensão histórica e democrática do processo da promulgação no país.

A seguir, listamos dez curiosidades que mostram porque ela é considerada um símbolo da democracia no Brasil.
1 – A mais democrática da história do Brasil
A Constituição de 1988 estabelece a soberania popular, exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Foi elaborada com a participação direta da sociedade. Mais de 72 mil propostas de cidadãos comuns foram enviadas à Assembleia Constituinte e muitas foram incorporadas ao texto.
2 – “Constituição Cidadã”
O apelido foi dado por Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, ao proclamar a nova Constituição. O termo reflete o compromisso com os direitos civis, sociais, inclusivos e políticos do cidadão.
3 – Quebrou uma tradição autoritária
Diferente das constituições anteriores, muitas das quais surgiram em contextos autoritários ou foram impostas, a de 1988 foi construída de forma aberta e democrática, após intensa mobilização popular.
4 – Direitos fundamentais ampliados
A Carta de 1988 garantiu uma série de direitos que antes não eram assegurados, como liberdade de expressão, direito de greve, saúde e educação públicas, igualdade de gênero e direitos das crianças, idosos e minorias.
5 – Representatividade histórica
Pela primeira vez, grupos historicamente marginalizados como mulheres, indígenas, negros e pessoas com deficiência participaram ativamente da construção constitucional e tiveram os direitos reconhecidos.
6 – Texto extenso e detalhado
Com mais de 250 artigos, é uma das constituições mais longas do mundo. Isso mostra a preocupação em detalhar direitos e deveres para garantir maior proteção jurídica ao cidadão.
7 – Já passou por 135 emendas
Apesar de ser uma constituição rígida (exige um processo formal e mais complexo para alteração), o texto vem sendo modificado constantemente por emendas. No entanto, cláusulas fundamentais, como os direitos e garantias individuais, não podem ser alterados.
8 – Cláusulas pétreas
Alguns pontos da Constituição são considerados intocáveis, mesmo por emendas. Entre eles, estão a forma federativa do Estado, o voto direto e secreto, a separação dos poderes e os direitos fundamentais.
9 – Preâmbulo democrático
Logo na introdução, o texto deixa clara a atuação dos congressistas como representantes do povo brasileiro para a instituição de um Estado Democrático de Direito com o objetivo de garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
10 – Versões acessíveis para todos
A Constituição está disponível em formatos acessíveis, como braile, libras e linguagem simplificada, para ampliar o acesso à informação e à cidadania.
A Constituição de 1988 segue sendo uma das maiores conquistas da democracia brasileira. Conhecer os fundamentos e valorizar a existência dela são essenciais para fortalecer a participação cidadã e a defesa dos direitos de todos.
CJ, com informações do STF, SF, CD