Nikolas defende PEC da Blindagem: “Sim, queremos ser blindados mesmo!”

Deputado federal de Minas Gerais escancara intenções da PEC aprovada na Câmara

Por Revista Fórum

Nikolas Ferreira votou a favor da PEC da Blindagem – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) não escondeu seu voto em favor da PEC da Blindagem, texto que busca ampliar as proteções e privilégios dos parlamentares brasileiros, dificultando suas investigações e processos jurídicos.

A proposta prevê que somente será possível processar parlamentares com autorização do Congresso Nacional. O deputado federal Nikolas Ferreira não se conteve e disse: “PEC da Blindagem? Sim! Queremos ser blindados mesmo!”, afirmou no plenário.

Ele alega que a medida, vista como o maior entrave no combate à corrupção em anos no Brasil, vai ajudar a combater a “ditadura judicial” no Brasil.

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Na Câmara, a articulação de bolsonaristas e centrão garantiu placares folgados: 353 a 134 no primeiro turno e 344 a 133 no segundo. A votação ocorreu no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que vive nos Estados Unidos, foi escolhido líder da minoria.

Parlamentares governistas e do campo progressista classificaram o texto como um salvo-conduto para a impunidade. A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou:

“Centrão e bolsonarismo votam hoje a PEC 3, que blinda parlamentares. Na prática, querem que deputados e senadores que cometeram crimes como roubo ou assassinato só possam ser investigados pela Justiça caso seus colegas permitam. É um tapa na cara do Brasil!”

  • A PEC estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, não por instâncias inferiores.
  • Antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização à Câmara e ao Senado.
  • Deputados e senadores deverão autorizar o processamento do colega por maioria absoluta, em até 90 dias a partir do recebimento do pedido.
  • Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria, se autorize ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.
  • A PEC amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
  • Com a mudança, presidentes de partidos, assim como o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o Procurador-Geral da República, serão processados e julgados originariamente no STF em infrações penais comuns.

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