Símbolo internacional do autismo poderá passar as ser obrigatório em vagas para deficientes

FONTE: Isadora Marinho/Rádio Câmara

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Fita da conscientização – símbolo atual do autismo

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados projeto de lei que determina a fixação do símbolo internacional do autismo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O símbolo internacional do TEA, Transtorno do Espectro Autista, é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.

Pela proposta aprovada, a futura regra valerá para shopping centers e estabelecimentos públicos que disponham de mais de 100 vagas de estacionamento.

Segundo o texto, a comprovação do direito ao uso da vaga reservada ocorrerá com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), sendo dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga.

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O projeto original previa que 2% das vagas dos estacionamentos com mais de 100 lugares fossem destinados a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia, a versão aprovada foi a da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O novo texto determina que os shoppings e estabelecimentos públicos que disponham de mais de 100 vagas de estacionamento deverão afixar o símbolo internacional do autismo em todas as placas de vagas especiais, para incluir pessoas com TEA, com qualquer grau de suporte, entre os beneficiados.

O deputado Diego Garcia defendeu o avanço das políticas públicas:

“Com o avanço da saúde, da ciência, o acesso aos especialistas, vem crescendo o número de pessoas com o diagnóstico de transtorno do espectro autista e ao mesmo tempo, as políticas públicas, a legislação, ela precisa acompanhar esses avanços.”

A proposta que determina a fixação do símbolo internacional do autismo nas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

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