Regras mais duras para o Direito de Família com o novo Código de Processo Civil

Segundo professor da Mackenzie Rio, a alteração mais importante refere-se ao pagamento da pensão alimentícia

novocpcO novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor este mês, trouxe mudanças importantes no que diz respeito ao Direito de Família. De acordo com o professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro Almeida, duas delas referem-se à execução de alimentos e às ações de família como o divórcio ou a dissolução de união estável.

“O objetivo do novo CPC é dar mais agilidade às ações envolvendo questões familiares. Além disso, a nova legislação trouxe sensíveis alterações e regras mais duras na parte do Direito de Família”, explica.

No caso das pensões, o desconto poderá ser feito diretamente na folha de pagamento e o teto agora pode chegar a 50%. Além disso, quando houver atraso ou não pagamento, o nome do inadimplente poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SCPC. A inadimplência poderá também acarretar à prisão em regime fechado.

“O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Vários fatores são levados em conta no momento de estipular o valor da pensão, entre eles, os que implicam no padrão de vida do filho. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve ser alterada”, explica.

Entre os principais aspectos abordados pelo novo código está o fortalecimento das soluções consensuais já que antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.

“Pelo código anterior, quando alguém entrava com uma ação, você era citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação”, explica.

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram cinco anos. O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica também a litígios previdenciários, contratuais, possessórios, tributários, comerciais, administrativos e trabalhistas.

*Assessoria de imprensa / Universidade Presbiteriana Mackenzie

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