Juiz determina multa de R$ 3.000,00 por dia caso acusados não cessem a disseminação de informações falsas em grupos de WhatsApp.
Blog do Eloilton Cajuhy
O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim, Bahia, Dr. Tardelli Boaventura, deferiu liminar em uma representação eleitoral movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Andorinha contra duas pessoas. A ação acusa os representados de disseminar notícias falsas (fake news) em grupos de WhatsApp, prejudicando a imagem do atual prefeito Renato Brandão de Oliveira, com o intuito de afetar a pré-candidata Lurdineia Almeida Guimarães.
O caso refere-se a postagens em diversos grupos de WhatsApp sobre uma reportagem veiculada pela TV São Francisco, contendo informações a respeito de uma operação da Polícia Federal ocorrida no dia 18 de junho deste ano, em alguns municípios baianos, quando os acusados teriam dito que a ação também teria acontecido em Andorinha.
Segundo a decisão, os acusados terão que cessar a veiculação das informações mencionadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. O juiz destacou a gravidade das alegações e o potencial impacto das mensagens falsas no processo eleitoral, ressaltando a necessidade de proteger a lisura do pleito.
A decisão baseia-se na legislação eleitoral que proíbe propaganda eleitoral antecipada negativa e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforça a importância de coibir práticas que comprometam a igualdade de chances entre os candidatos.