SISMUSB faz cobranças ao Prefeito Correia

SISMUSB-BO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), encaminhou ofícios ao Prefeito Edivaldo Martins Correia, cobrando a aplicação da Lei Federal que instituiu o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e solicitando Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para o setor de Limpeza Pública e Obras.

Confira o teor dos ofícios encaminhados ao chefe do executivo bonfinense:

Senhor do Bonfim, 12 de Janeiro de 2016.

Of: 03/2016
Ao Ilmº Sr. Edvaldo Correia
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim – BA.

Senhor Prefeito,

De plano, cumpre-se ressaltar que as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias são de fundamental importância para a sociedade, tendo em vista a atuação na área de prevenção e controle de doenças, trazendo melhores condições de vida a população.

Neste sentido louvamos a sabia decisão da presidência da Republica em sancionar no dia 17 de junho de 2014 a lei. 12.994, determinando o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias no valor de R$ 1.014,00(Hum mil e quatorze reais).

Desta forma, vimos requerer a VSª a aplicação do referido salario a todos os Agentes de Combate as Endemias do município de Sr. do Bonfim, que já recebe a assistência financeira complementar através do repasse Fundo a Fundo desde o dia 31 de dezembro de 2015 para o cumprimento da referida lei.

Certos que seremos atendidos nesse pedido, desde já agradecemos.

Sonia Lucia Santana da Silva
Coordenadora Geral do Sismusb

– Sobre os Equipamentos de Proteção Individual:

Of: 05/2016

Ao Ilmº Sr Edvaldo Correia

Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim

Assunto: Solicitação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para o setor de Limpeza Pública e Obras.

 

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL  (EPI)              USO  QUANTIDADE
BOTAS LAVÁVEIS contínuo  
BOTAS DE COURO continuo  
BONÉS COM TOUCA ÁRABE contínuo  
LUVAS DE RASPA contínuo  
LUVAS DE VAQUETA contínuo  
ÓCULOS DE PROTEÇÃO contínuo  
LUVAS DE LÁTEX continuo  
UNIFORMES COM MANGAS LONGAS E FAIXAS REFLEXÍVAS contínuo  
CREME PROTETOR SOLAR contínuo  
CAPA DE CHUVA condicional  
CAPACETE contínuo  

Norma Regulamentadora (NR 6.3)  – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os equipamentos de proteção individuais devem ser providos do devido Código de aprovação (CA)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

O trabalhador tem o direito de recusar efetuar um trabalho onde haja risco grave e iminente de ocorrência de acidente. Norma Regulamentadora (NR 9.6.3) O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT (Organização Internacional do Trabalho)  PARTE IV

  1. f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.

 A ausência do Equipamento de Proteção Individual, é uma infração de grau 4 e segundo o quadro I da norma regulamentadora número 28, este comportamento é passivo de multa de  4.948 Ufir, o que em reais, representa  R$ 5.265,17.

Nota

O departamento de saúde e segurança do trabalho do SISMUSB, vem, baseado na legislação de segurança vigente no país, fazer saber que foram feitas visitas e elaborado relatórios nos setores de obras, limpeza pública, saúde, endemias, CTA e outros em Senhor do Bonfim, e que estes relatórios visam levantar dados para a tomada de providencias relativas á segurança e saúde dos colaboradores, avisamos ainda que estes relatórios estão ao dispor das autoridades e dos trabalhadores na sede do SISMUSB.

Quanto ao relatório sobre a situação dos Equipamentos de Segurança dos colaboradores do setor de obras e limpeza pública, estamos enviando desta feita, parte do relatório juntamente com o amigável pedido de tomada de providência relativas e embasadas na legislação acima citada. Visto que a situação de insegurança se arrasta por vários meses, em 15 dias á partir desta data estaremos encaminhando o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com uma solicitação da visita de um auditor do trabalho no município.

Senhor do Bonfim, 12 de Janeiro de 2016.

Sonia Lucia Santana da Silva – Coordenadora Geral do Sismusb

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