Prefeitura de Andorinha segue com punição para proprietários de animais soltos nas vias públicas

FONTE: ASCOM - Prefeitura de Andorinha-BA

A Prefeitura de Andorinha, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, informa que em conformidade com a Lei Nº 470/2017, é proibido soltar animais de médio e grande porte nas vias urbanas, praças, jardins, povoados, distritos e rodovias estaduais que cruzam o município, ficando sujeito a apreensão desses animais.

Constatada a presença irregular de animais nessas vias, a secretaria conta com uma equipe responsável por apreender o animal, realizar o Registro de Ocorrência e a retirada do animal só será feita mediante o pagamento de multa referente a Taxa de Permanência Diária, que compõe as despesas de apreensão, transporte e alimentação.

O animal que não for retirado no prazo estipulado, será destinado em 1ª instância, a doação para entidades de utilidade pública e, em 2ª instância para criadores que tenham a estrutura apropriada para criação e bem estar dos animais.

A orientação é que os proprietários mantenham seus animais presos em locais apropriados, evitando que eles circulem em vias públicas, causando riscos à população.

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