A Prefeitura de Andorinha, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, informa que em conformidade com a Lei Nº 470/2017, é proibido soltar animais de médio e grande porte nas vias urbanas, praças, jardins, povoados, distritos e rodovias estaduais que cruzam o município, ficando sujeito a apreensão desses animais.
Constatada a presença irregular de animais nessas vias, a secretaria conta com uma equipe responsável por apreender o animal, realizar o Registro de Ocorrência e a retirada do animal só será feita mediante o pagamento de multa referente a Taxa de Permanência Diária, que compõe as despesas de apreensão, transporte e alimentação.
O animal que não for retirado no prazo estipulado, será destinado em 1ª instância, a doação para entidades de utilidade pública e, em 2ª instância para criadores que tenham a estrutura apropriada para criação e bem estar dos animais.
A orientação é que os proprietários mantenham seus animais presos em locais apropriados, evitando que eles circulem em vias públicas, causando riscos à população.