Novas regras do Fundeb podem equilibrar oferta de educação de qualidade

FONTE: Claudio Ferreira - Rádio Câmara

Especialistas em financiamento da educação que participaram, nesta terça-feira, 3, de debate sobre a regulamentação do novo Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, apontaram providências para garantir um maior equilíbrio na oferta de ensino público de qualidade em todo o País.

Esse objetivo foi explicitado logo no início das discussões pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP), uma das autoras do projeto de lei (PL 7432/20) que detalha a distribuição dos recursos do Fundeb.

O fundo foi tornado permanente em agosto, por meio de uma proposta de emenda à Constituição. Tabata Amaral resumiu o ponto principal do debate sobre a complementação da União ao Fundeb e a operacionalização dos indicadores para a repartição das verbas.

“Quais são os mecanismos que nós vamos utilizar para que a gente alcance não só uma equidade de financiamento, mas, o que é mais importante, uma maior equidade da qualidade da educação, da aprendizagem, do aprendizado dos nossos alunos e alunas do Brasil inteiro?”.

A regulamentação propõe que a complementação da União aos recursos que já são destinados pelos estados, a partir de um conjunto de impostos, siga novas regras. Além da parcela já existente, que leva em conta o número de alunos matriculados (Valor Aluno Ano Final – VAAF), haverá outras duas, que consideram as receitas para a educação, que não passam pelo Fundeb (Valor Aluno Ano Total- VAAT), e a melhoria da aprendizagem (Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR).

Outra mudança é que, além do número de alunos matriculados, serão computados, no cálculo da complementação da União, o nível socioeconômico dos estudantes, o potencial de arrecadação tributária de estados e municípios e a disponibilidade dos recursos.

Os debatedores foram unânimes em elogiar o projeto de lei que regulamenta o Fundeb, mas fizeram algumas ressalvas. A presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Nalú Farenzena, afirmou que os padrões de qualidade estão vagos na proposta e sugeriu a utilização do CAQ, Custo Aluno Qualidade, como parâmetro.

“O Custo Aluno Qualidade precisa ser contemplado na lei de modo mais objetivo, tanto em relação ao que deve ser definido sobre o CAQ, na Lei Complementar do Sistema Nacional de Educação, quanto à inserção do CAC nos critérios que presidem a complementação da União ao Fundeb”.

Um ponto ainda sem consenso é a determinação de que 50% dos recursos de uma das parcelas da complementação da União (VAAT) sejam destinados à educação infantil.

Armando Simões, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), alertou que a mudança pode não trazer os efeitos esperados sobre o atendimento às crianças, principalmente se o parâmetro for o total de matrículas.

“Não existe nenhuma correlação entre número de matrículas e déficit. Você pode ter um município com muita matrícula e grande déficit de educação infantil; depende da demanda não atendida. Assim como você pode ter um município com poucas matrículas e grande taxa de cobertura; depende do tamanho do município e depende da demanda existente”.

Para Marcelo Barbosa, consultor do Banco Mundial, os indicadores que balizam a distribuição de recursos devem ser os mais simples possíveis.

“A gente tem que lembrar que o Brasil tem mais de 5 mil municípios, muito heterogêneos, as gestões da maioria dos municípios não contam com um corpo técnico muito especializado. Então, quanto mais clara a fórmula, quanto mais fácil a mensuração, quanto mais fácil de replicar o cálculo, mais confiável o indicador será e mais confiantes os gestores estarão em relação ao mecanismo de distribuição”.

Os debatedores salientaram a urgência da aprovação do projeto de regulamentação do Fundeb para que os primeiros indicadores possam começar a ser utilizados em 2021. A proposta prevê uma revisão de todos os procedimentos em 2026.

Valmir Assunção (PT-BA) defende a derrubada do veto presidencial ao projeto que previa a destinação de, no mínimo, 60% dos precatórios do extinto Fundef para o pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono.

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