
O ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, emitiu nota para esclarecer denúncia do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), enviada ao Ministério Público Estadual, “em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento a diversos credores, no total de R$474.126,30”.
Segundo o TCM, “a irregularidade foi cometida no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa”.
Ainda de acordo com o tribunal, “os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$4 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$474.126,30, já que não foi apresentada documentação que comprove a regularidade da despesa”.
A decisão do tribunal ocorreu na sessão desta quinta-feira (23/07), realizada por meio eletrônico.
O ex-prefeito afirma que vai recorrer da decisão e alega “que todos os processos de pagamentos que foram apontados encontram-se devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores”.
Confira o teor da nota do ex-prefeito Dr. Correia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Edivaldo Martins Correia, na condição de ex-prefeito quadriênio 2013/2016 do Município de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer decisão de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios TCM, após julgamento do Termo de Ocorrência, realizado no último dia 23.07.2020. Podemos afirmar todos as despesas que foram listadas como pagas sem processos já foram sanadas e reconhecidas pelo Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais, podendo ser verificado no parecer nº 09502e17.
Sendo assim, em recurso ao julgamento em questão tal decisão deverá ser modificada, visto que todos os processos de pagamentos que foram apontados encontram-se devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores, demonstrando assim que nunca houve má fé por parte do ex-gestor e nem apropriação de recursos, na verdade somente uma falha humana na digitalização e inserção desses processos no e-tcm na época própria.
Para melhor transparência segue uma planilha com relação de todos os processos que foram encaminhados na defesa da anual, onde foi reconhecido que não existia irregularidade, e por princípio ético moral traz a publico a informação de cada um dos processos, com seu respectivo número administrativo, beneficiários e valores. Portanto, as informações constantes da decisão do Termo de Ocorrência contradizem o parecer das contas anuais e desqualificam o apontamento de dano ao Erário Público a configurar de improbidade administrativa.
Por fim, esclarece a toda população bonfinense que nunca se apropriou de recursos público, e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a regularidade de suas contas durante sua gestão, sabidamente reconhecidas como límpida e honesta. Reafirmando que os processos mencionados já foram analisados pelo TCM em seu Parecer de Pedido de Revisão onde foram acolhidos e devidamente comprovados, onde não consta nenhuma imputação de ressarcimento dos mesmos.
Nº do Processo | Credor | Valor |
612 | CRISTIANE CHAIENE LOURENÇO DA SILVA | R$ 4.950,00 |
644 | SEDIC-SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL LTDA | R$ 76.338,16 |
658 | PROJECT CONSULTORIA LTDA – ME | R$ 4.000,00 |
659 | M PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 4.664,92 |
663 | STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA | R$ 21.840,00 |
675 | NEY GUTEMBERG MOURA BONFIM ME | R$ 1.350,00 |
873 | M PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.385,00 |
1059 | MARCOS ROBERTO VIEIRA SILVA | R$ 1.540,00 |
694 | ANDREA MAGALHÃES RIBEIRO DE ANDRADE | R$ 1.256,00 |
1064 | JOSE AURELIO SOUZA GARRIDO | R$ 4.225,00 |
1068 | LOPES & SENA LTDA – ME | R$ 4.250,00 |
1500 | AUTO POSTO VALE LTDA | R$ 27.597,63 |
1438 | REFRIMAQ COMÉRCIO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | R$ 1.540,00 |
1422 | AMUNDURUCA TRANSPORTES LTDA-EPP | R$ 133.551,02 |
1471 | ESMERALDA COMERCIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | R$ 20.858,52 |
1552 | RAFAEL PEREIRA DA SILVA | R$ 3.965,00 |
1560 | ASSOC. DE ATEND. AO INDIVIDUO FILHOS DE SIÃO | R$ 1.560,00 |
1845 | AMUNDURUCA TRANSPORTES LTDA-EPP | R$ 150.000,00 |
1052 | DERIVADOS DE PETROLEO FERNANDES LTDA | R$ 8.255,05 |
TOTAL | R$ 474.126,30 |
Senhor do Bonfim, 23 de julho de 2020
Edivaldo Martins Correia