Prefeitura de Andorinha – Decreto 075/2020

Art. 1º – Fica prorrogada, por mais 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 064/2020, a suspensão das atividades comerciais e afins, com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 063/2020.

O Decreto 075, com base no decreto revogado 066/2020 com determinações de combate ao Coronavírus na cidade de Andorinha, determina as seguintes alterações referente ao Decreto 064/2020:

“Art. 2º – A suspensão prevista no artigo 1º do Decreto nº 064/2020, não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

Supermercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; farmácias e drogarias; laboratórios, casas de saúde e demais serviços de saúde em funcionamento; padarias; clínicas veterinárias; lojas de vendas de alimentação para animais; distribuidoras de água mineral e gás; agências bancárias, instituições financeiras e cooperativas de crédito; oficinas mecânicas; postos de combustíveis; hotéis e similares; e funerárias.

Os estabelecimentos citados no Art. 2º. poderão permanecer abertos das 8 horas às 16 horas.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, restaurantes, lanchonetes (pizzarias, pastelarias, hamburguerias, etc), poderão efetuar entregas em domicílio, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.

§2º – A utilização dos carros de som estará condicionada a publicação de medidas educativas à população, bem como divulgação de comunicados oficiais”.

§3º – As agências bancárias, instituições financeiras e cooperativas de crédito não deverão permitir aglomeração de pessoas que corresponda a quantitativo acima de 30% (trinta por cento) da capacidade prevista em alvará de funcionamento, observando distância igual ou superior a 02 (dois) metros entre os clientes e funcionários.

Art. 4º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Secretaria Municipal de Saúde e apoio de prepostos do Município de Andorinha – BA.

As farmácias, drogarias, funerárias, padarias e postos de combustíveis, além de serem estabelecimentos comerciais imprescindíveis à população e já funcionarem em horário estendido, poderão funcionar das 05 horas às 22 horas.

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