Proposta estabelece direito de resposta para postagens em redes sociais e a grupos sociais

Paula Bittar – Rádio Câmara

Discussões nas redes sociais que descambem para a calúnia e difamação podem, em breve, terminar em retratações previstas em lei (Imagem: Estúdio Rebimboca/UOL)

Proposta que poderá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados neste ano, estabelece o direito de resposta para postagens em redes sociais e também garante o direito a grupos sociais.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia no final de 2019 (12/11). O relator, deputado licenciado Cleber Verde, aproveitou textos de dois projetos.

Um deles (PL 2917/19), do deputado Valdevan Noventa (PSC/SE), muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a lei que trata do direito de resposta (Lei 13.188/15) para prever direito de resposta para postagens realizadas por usuários da internet e suas aplicações, como redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

O outro projeto (PL 4336/16), de Luiza Erundina (Psol-SP), estabelece direito de resposta para grupos sociais, como explica a deputada:

“Os grupos sociais adquirem essa prerrogativa, esse direito de requerer como grupo social, mesmo que não tenham personalidade jurídica, mas já tenham um ano formalmente constituído, com essa lei, já têm garantido o direito de resposta ao grupo, portanto é um direito de resposta coletivo aos grupos que tenham identidade biológica, cultural, e que sejam constituídos pela identidade de raça, de etnia, de sexo, de cor etc”.

O texto em análise entende grupos sociais como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural, e pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidas em sua dignidade. Pela lei atual, o direito de resposta pode ser requerido apenas de forma individualizada.

Pela proposta, podem exercer o direito de resposta: o Ministério Público, genericamente, em relação a qualquer grupo social; as entidades e órgãos do governo destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa; o representante oficial da nação no Brasil na defesa de um grupo de pessoas da mesma nacionalidade; e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses do grupo social pertinente.

Daniel Becker, advogado especialista em resoluções de conflitos na internet, destaca que a sobreposição de legitimados a exercer o direito de resposta pode resultar, em alguns casos, em diversas respostas a um mesmo crime de calúnia ou difamação, por exemplo.

Quanto às redes sociais, outro tema tratado, Becker ressalta a pulverização do direito de resposta com o projeto.

“Basicamente vai recair sobre o usuário que realiza a postagem que possa ensejar o direito de resposta ou retificação, esse usuário vai ter que abrir espaço dentro da sua rede para esse direito de resposta. Talvez o que as grandes redes sociais tenham que fazer é abrir um canal para que isso seja realizado. Ele vai democratizar o direito de resposta, e quando eu uso a expressão democratizar não quero dizer que é uma coisa boa, estou apenas dizendo que ele vai pulverizar o direito de resposta na sociedade”.

A proposta que estabelece o direito de resposta para postagens em redes sociais e também garante o direito aos grupos sociais, se aprovada na CCJ, poderá seguir diretamente para a análise do Senado.

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