Comissão da Câmara aprova prazo para elaboração de laudos de exame em até 24 horas em caso de violência doméstica

Da Rádio Câmara, de Brasília, Natália Ferreira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou uma proposta (4471/19) que determina que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já prevê que vítimas desses crimes tenham prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IMLs). Mas não há prazo para a conclusão dos laudos.

Segundo a relatora do projeto na comissão, a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, as vítimas de violência doméstica precisam de celeridade no atendimento e na elaboração de laudos periciais.

“Nós temos que ter uma resposta rápida do Estado. Por isso é que nós defendemos que tenhamos o maior número possível de delegacias das mulheres e que nós possamos ter o exame do IML o mais rápido possível para que esse processo ele tenha uma resposta. Uma resposta, inclusive, no caso de violência doméstica, que possa proteger a mulher de uma violência que é recorrente”.

Rita de Castro, coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher da Associação dos Defensores Públicos (ANADEP), considera fundamental a rápida elaboração do laudo para a responsabilização criminal do agressor.

“Às vezes a gente depende do laudo, inclusive, para ter uma certeza da qualificação jurídica da conduta que a gente vai atribuir ao agressor. Então, quanto mais rápida essa resposta técnica vier para o sistema de justiça, mais rápido a gente tem condições de fazer o processo dessa mulher tramitar”.

A proposta que determina a elaboração de laudos de corpo de delito em até 24 horas ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça.

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