Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Na próxima terça-feira (22), a Comissão Especial que analisa mudanças no Código de Trânsito (PL 3267/19) promove audiência pública a partir das 2 e meia da tarde para discutir a exigência do exame toxicológico em motoristas. Uma lei de 2015 (Lei 13.103/15) tornou obrigatório o exame toxicológico para habilitação, renovação e mudança da carteira para as categorias C, D e E, que são os de caminhões e ônibus.
Mas o projeto que muda o Código retira a exigência do exame sob o argumento do elevado preço para a falta de exatidão. O exame busca no motorista substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e que tenham período de detecção de no mínimo 90 dias.
Um dos autores do requerimento para a audiência pública, deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, é contra a retirada da exigência do Código de Trânsito.
“A própria Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e outras entidades que inicialmente tinham alguns obstáculos com relação ao exame toxicológico hoje reconhecem, pelos resultados, reconhecem pela sua análise, que eles têm trazido um efeito positivo do ponto de vista de livrar o ambiente, o trânsito, dessas pessoas que infelizmente, às vezes por desvio, por doença, mesmo, por uma questão social, fazem uso dessas substâncias”.
Nos últimos dois anos houve redução em 23% no número de acidentes em rodovias federais. O deputado acha que os exames toxicológicos têm relação com isso.
Entre os convidados para a audiência pública sobre o exame toxicológico em motoristas, estão o diretor do Denatran, Jerry Adriane Rodrigues, e representantes da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público do Trabalho, da Confederação Nacional dos Transportes, de organizações ligadas à segurança no trânsito e de associações ligadas aos caminhoneiros e à área de toxicologia.
A audiência pública vai ocorrer no plenário 6 do corredor das comissões. Começa às duas e meia da tarde da terça-feira e qualquer pessoa interessada pode assistir. Homens não podem entrar na Câmara de bermuda e camiseta sem manga.













