Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Projeto apresentado neste ano (PL 832/19) acaba com a exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia. O exame é uma condição para a inscrição do advogado na OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, o que permite a ele exercer a profissão de advogado.
O projeto é derivado de outra proposta (PL 2426/2007) apresentada doze anos atrás pelo então deputado Jair Bolsonaro. O autor da atual proposta é deputado José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, que falou sobre o que ele considera um absurdo: a situação do aluno após a colação de grau.
“Formatura lá com todo mundo. E o menino de direito, medicina e engenharia recebem os diplomas. Na segunda-feira o do direito fica em casa porque não pode trabalhar, se trabalhar vai preso, o da medicina vai trabalhar e o da engenharia também. Princípio da igualdade ferido. A qualificação quem dá é a faculdade”.
O deputado Fábio Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, que foi presidente da OAB de seu estado, é a favor da manutenção do exame.
“Não há faculdade de advocacia. Há faculdade de direito. Da mesma forma que é necessária admissão via concurso público para carreiras do ministério público e da magistratura, é importante que haja um exame de admissão, de suficiência, para o ingresso na carreira de advogado”.
O deputado é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia. O projeto que extingue a obrigatoriedade do exame da OAB só tem um artigo, que revoga dispositivos de uma lei de 1994 (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) que estabelecem a aprovação no Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e a competência para regulamentação do mencionado exame. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça.













