A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados debateu nesta terça-feira (26) o projeto (PL 5488/16) que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. Por acordo entre os parlamentares, a votação da proposta está marcada para a semana que vem.
Na audiência, especialistas, representantes de guardas de diferentes cidades, e de outras instâncias ligadas à segurança pública, apresentaram argumentos contrários e favoráveis à proposta.
De um lado, especialistas e parlamentares favoráveis ao pleito das guardas municipais argumentaram que a categoria já exerce o poder de polícia, e que a nova denominação não afetará em nada as competências e atribuições das guardas.
Do outro lado, os especialistas e deputados contrários à proposta argumentaram que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção às guardas municipais. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, de que, mesmo que as guardas municipais exerçam atividade de risco, elas não integram a estrutura da segurança pública prevista na Constituição.
Carlos Alexandre Braga, Comandante Nacional das Guardas Municipais, argumentou que a mudança do nome simplesmente faria jus à realidade. “A população reconhece como a polícia municipal. E o bandido também, porque nós temos guardas mortos, feridos, paraplégicos, que estavam defendendo a população“.
Já o representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais, Coronel Gouveia, disse que a mudança serve apenas para discurso político. “Um discurso dizendo ‘eu aumentei o efetivo de policiais’, sendo que essa nomenclatura não lhes dá a competência da polícia. Ou queremos brigar pela competência? Aí seria um instrumento próprio, que seria uma emenda constitucional“.
O deputado Marcos Rogério, do DEM de Rondônia, também acredita que a alteração do nome dependeria de mudança na Constituição. “Não cabe à legislação ordinária ir além, quando a Constituição Federal não autoriza ir além. A norma é uma norma de boa intenção, mas lamento que seja absolutamente incompatível com o texto constitucional vigente“.
E o relator do projeto, deputado Lincoln Portela, do PR de Minas Gerais, acusou as outras polícias de se posicionarem contrariamente ao projeto por “ciúmes”. “Ciúme é um negócio complicado, meu Deus do céu, quanto mais policial melhor. Nós temos mais bandido que efetivo de polícia“.
A mudança no nome já vem sendo feita no país de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras dos municípios. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar proibindo o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
*Reportagem – Paula Bittar/Rádio Câmara













