Prefeitura de Senhor do Bonfim e Policia Militar firmam parceria para conscientização no uso do som automotivo

Autoridades vêm recebendo constantes reclamações sobre poluição sonora em locais públicos, tanto na sede quanto no interior do município

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (26), na sede do 6º Batalhão da Policia Militar, um encontro entre o Secretário de Administração, Cláudio Nunes e seus assessores, com o Tenente Coronel José Carlos Soares, comandante do 6º Batalhão da Policia Militar. Na pauta, a renovação da parceria da Policia Militar com a Prefeitura em campanhas de conscientização no uso do som automotivo.

O transtorno causado pelo som automotivo, nos finais de semana, vem incomodando os moradores dos distritos que apresentam constantemente queixas à prefeitura e a policia militar. A ideia inicial será a realização de uma campanha de conscientização para coibir essa prática em locais públicos ou residenciais.

Desde outubro do ano passado o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou e publicou novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo. O motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público, será autuado.

A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Lei Municipal N° 906/2003 – ART. l – A emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas. ART. 2° – Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – Decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação “A”, do respectivo aparelho. ART. 3° – Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, assim como em veículos automotores são determinados por zona e horário segundo normas da ABNT e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

*Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Senhor do Bonfim

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