Prefeitura de Ponto Novo decreta situação de emergência administrativa

O prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio, decretou situação de emergência administrativa por um período de 60 dias. O Decreto Nº 020/2017, publicado nesta quinta-feira (05), declara situação de emergência no município de Ponto Novo, atingido por anormalidades administrativas, visto que a gestão anterior não cumpriu o que determina a Resolução 1.311/2012 – TCM/BA, causando prejuízos ao funcionamento dos serviços públicos.

Conforme o decreto, a Prefeitura Municipal de Ponto Novo considera que o gestor anterior não cumpriu os procedimentos legais e administrativos referentes à prestação de informações e fornecimento de documentos necessários à continuidade administrativa, prejudicando, inclusive, a continuidade dos serviços essenciais.

Outro fato abordado pelo decreto, é a não transição de informações referente à administração, que impede a atual gestão de conhecer a real situação do município, inclusive no que se refere aos prestadores de serviços.

A atual gestão não recebeu do governo anterior qualquer informação sobre a execução do serviço de limpeza pública, encontrando a cidade sem coleta de lixo. Segundo informações da nova equipe, o processo de licitação TP-005/2014, que originou a contratação de uma empresa para prestar o serviço no município, foi feito de forma ilegal.

No setor da saúde, o Hospital Nossa Senhora de Fátima e diversos postos de saúde estão sem profissionais e sem medicamentos, não tendo a atual gestão recebida qualquer informação sobre os contratos em vigor.

A gestão atual também afirma no decreto que não recebeu nenhuma informação da gestão anterior sobre o inventário de bens do município, inclusive dos veículos e máquinas, encontrando-se os poucos já identificados em precárias condições, sem peças e combustível. Também não foi localizada nenhuma informação documental nos anais da prefeitura.

A sede da prefeitura também foi recebida sem nenhuma condição necessária para o funcionamento normal, diante da falta de equipamentos aptos para uso, especialmente computadores que tiveram seus HD’s retirados das máquinas e alguns substituídos por HD’s queimados, o que impede a busca de informações importantes e indispensáveis para o funcionamento da administração.

Com isso, a emissão do decreto tem por objetivo adequar as atividades administrativas do Poder Executivo e a continuidade dos Serviços Públicos, ficando assim, a administração autorizada a realizar contratações emergenciais de empresa de transporte, contratação de pessoal do quadro de saúde, de empresa para realizar a limpeza pública, bem como, adquirir materiais necessários à execução dos atos administrativos, pelo prazo de até 30 dias, renovável uma única vez por igual período, caso a situação não tenha sido normalizada.

Também foram suspensos contratos, pagamentos de cheques com data anterior à posse, empenhos, contratos e convênios, acordos judiciais e/ou extrajudiciais, expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Assessoria Jurídica Municipal e Assessoria Especial, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais, como INSS, FGTS, Imposto de Renda e PIS/PASEP.

*Por ASCOM – Prefeitura Municipal de Ponto Novo

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