OPINIÃO: Regime sucessório diferenciado para casamento e união estável pode ser inconstitucional, analisa professor da Mackenzie Rio

* Marcelo Santoro Almeida

predio_stf_-_valter_campanto_-_agencia_brasil_1O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, hoje (10 de agosto), sobre a constitucionalidade da norma que regulamenta o regime sucessório de companheiros. Na ocasião, será discutido se será mantida a regra que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge (casamento) e companheiro (união estável). Na prática, a companheira seria reconhecida como herdeira universal do falecido, igualando o instituto da união estável ao casamento.

Segundo o professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio e membro do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Marcelo Santoro de Almeida, trata-se de um tratamento diferenciado e discriminatório à companheira em relação à mulher casada.

“Devemos considerar que as duas fazem parte da entidade familiar e estão protegidas pela Constituição. Como esse posicionamento não é unânime, a decisão do STF vai orientar as questões relativas ao assunto daqui para frente”, explica.

*Marcelo Santoro Almeida é professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio, membro do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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