Polícia Militar alerta para condutas proibidas, como transporte e alimentação ilegal de eleitores, corrupção eleitoral, coação e boca de urna.
Por Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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O 6º Batalhão de Polícia Militar da Bahia (6º BPM), com sede em Senhor do Bonfim, está orientando eleitores e toda a população sobre o cumprimento da legislação eleitoral durante o período das Eleições 2026.
A corporação chama a atenção para diferentes condutas que podem configurar crimes eleitorais e reforça que a atuação policial ocorrerá de forma preventiva, ostensiva e repressiva, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Entre as práticas destacadas pelo 6º BPM estão:
🚨 Transporte ilegal de eleitores
O transporte de eleitores é regulamentado pela legislação e não pode ser utilizado para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Para determinadas situações previstas em lei, a pena pode chegar a 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
🍽️ Fornecimento ilegal de alimentação
Também existem restrições ao fornecimento de alimentação quando associado ao deslocamento eleitoral com finalidade de interferir no exercício do voto. A legislação prevê, em determinadas situações, reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
💰 Corrupção eleitoral
Oferecer, prometer ou entregar vantagem para obter voto pode configurar corrupção eleitoral, sujeita às sanções previstas na legislação.
⚠️ Coação ou ameaça
O uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido também constitui crime eleitoral, com pena prevista de até 4 anos de reclusão e multa, conforme o caso.
🗳️ Desordem dos trabalhos eleitorais
Condutas que perturbem o funcionamento regular dos trabalhos eleitorais também podem resultar em responsabilização criminal, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
📄 Derrame de santinhos
O chamado “derrame de santinhos”, especialmente nas proximidades dos locais de votação, é alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral. O TSE possui entendimento consolidado sobre a irregularidade do derramamento de material de propaganda em vias públicas próximas aos locais de votação.
🔊 Alto-falantes, comícios e carreatas
No dia da eleição, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comícios ou carreatas, realizar arregimentação de eleitores ou fazer propaganda de boca de urna. A Lei das Eleições prevê, para essas condutas, detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
🗣️ Boca de urna
Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. O TSE reforça que essas práticas são proibidas no dia da eleição.
👥 Arregimentação de eleitores
A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda eleitoral no dia da votação também são proibidas e estão entre as condutas previstas como crime na Lei das Eleições.
PMBA reforça atuação durante o período eleitoral
Segundo o 6º BPM, a Polícia Militar estará presente durante o período eleitoral com ações preventivas, ostensivas e repressivas, buscando coibir práticas ilícitas e contribuir para a manutenção da segurança, da ordem pública e do livre exercício da cidadania.
A Justiça Eleitoral também ressalta que a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou em ação destinada a influenciar outros eleitores.
A orientação das autoridades é para que eleitores, candidatos, partidos, apoiadores e demais envolvidos no processo eleitoral conheçam e respeitem as regras, contribuindo para que a votação ocorra dentro da legalidade e com liberdade de escolha.















