Sem água e energia elétrica, trabalhadores são achados em condições de escravidão em Jacobina e mais duas cidades

FONTE: Por G1 BA

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Resgate ocorreu em áreas de produção de sisal. Barracos onde trabalhadores viviam não tinham cozinha, instalações sanitárias, camas apropriadas, água potável e nem energia elétrica
Trabalhador idoso achado em condições análogas à escravidão em produção de sisal na Bahia — Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Trinta e sete trabalhadores, entre eles um idoso de 67 anos, foram resgatados de condições análogas à escravidão em áreas de produção de sisal na região Centro-Norte da Bahia, durante uma fiscalização da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Do total, 22 estavam em Várzea Nova, 14 em Jacobina e uma em Mulungu do Morro. Eles foram encontrados por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) entre os dias 13 e 20 de outubro.

Segundo a SIT, as casas e barracos onde essas pessoas viviam não tinham cozinha, instalações sanitárias, camas apropriadas, água potável nem energia elétrica. Além disso, a água usada para beber e para cozinhar tinha coloração amarelada, não passava por qualquer tratamento e era armazenada em galões de combustível reutilizados.

Além disso, a alimentação era feita em fogareiros construídos no chão da roça ou do próprio barraco. Os locais onde eles moravam também não tinham paredes e portas completas e coberturas adequadas.

Trabalhador idoso achado em condições análogas à escravidão em produção de sisal na Bahia — Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

O idoso de 67 anos que estava entre os trabalhadores em condições análogas à escravidão, morava em uma fazenda em Mulungu do Morro e estava alojado em uma pequena casa, sem banheiro, cozinha, água potável e energia elétrica, com buracos pelas paredes, muito suja e com telhado com risco de queda.

Como não tinha fogão, ele preparava a comida em um fogareiro rústico, no chão no interior de um dos cômodos da casa. A água consumida tinha coloração amarelada e gosto salobro.

Segundo a SIT, o idoso tomava banho em um tanque de barro onde o gado, cachorros e urubu bebiam. Desse local trazia água para os cachorros que lhe faziam companhia.

A cama era feita de flechas de sisal e um colchão velho. O idoso recebia semanalmente, entre R$ 80 e R$ 90, mal dava para comprar arroz e feijão e nunca comia carne.

Aos fiscais, o homem revelou que nunca recebeu férias ou 13º salário. Apesar de ter trabalhado com carteira assinada uma única vez na vida e morado em São Paulo, o trabalho de cortador de sisal é o que lhe restava para sobreviver.

Assim, o resgate foi realizado em razão das péssimas condições de trabalho, vida e moradia encontradas, da constatação da exploração econômica e das condições de risco de acidentes aos trabalhadores, gerando a necessidade da Inspeção do Trabalho agir para impedir que situações tão aviltantes contra a dignidade humana sejam mantidas.

Um dos alojamentos onde os trabalhadores, em condições análogas à escravidão, dormiam no centro-norte da Bahia — Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

A SIT detalhou, ainda, que os demais trabalhadores dormiam em pedaços de espumas colocados diretamente no chão ou em cima de flechas (varas de madeira) do próprio sisal. Os alimentos e roupas ficavam jogados no chão, por falta de local adequado para guardar alimentos e objetos pessoais.

Sem instalações sanitárias, os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas na área de vegetação, sem qualquer privacidade, higiene e conforto.

Outra irregularidade encontrada pela fiscalização foi em relação ao pagamento feito aos trabalhadores, que recebiam valor mensal abaixo do salário-mínimo para jornada de 44 horas semanais. O pagamento feito a eles era de R$ 350 a R$ 950, por mês, e variava de acordo com a função desempenhada.

Os demais direitos trabalhistas, como a carteira de trabalho assinada e pagamento de 13º salário e FGTS também não eram garantidos. Todos os equipamentos usados pelos trabalhadores do local e encontrados em funcionamento pela fiscalização foram interditados, em virtude dos riscos que ofereciam aos trabalhadores.

Eles vão receber três parcelas de seguro-desemprego especial e serão encaminhados ao órgão municipal de assistência social.

Além do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, participaram da operação a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Notificação

Mais de 30 trabalhadores são achados em condições análogas à escravidão em produção de sisal na Bahia — Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou que os responsáveis pela exploração das atividades dos trabalhadores resgatados foram notificadas a regularizar o vínculo dos trabalhadores, a quitar as verbas salariais e rescisórias dos empregados resgatados, a quitar verbas salariais e direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores, além de pagar o dano moral individual estipulado pela DPU e pelo MPT.

Caso não cumpram as notificações no curso da operação fiscal, a DPU e o MPT ingressarão com processo judicial contra os empregadores cobrando, além das verbas devidas e danos morais individuais e coletivos, a multa pela mora e descumprimento da notificação.

No total, estima-se que o valor de verbas rescisórias, trabalhistas, FGTS e dano moral individual, alcance o montante de R$ 400 mil.

Produção de sisal

A produção de sisal é uma atividade tradicional no centro-norte baiano, de grande importância na economia local, na geração de empregos, renda e de divisas, já que cerca de 85% da produção é destinada à exportação.

China, Estados Unidos e México são os principais destinos do sisal brasileiro. Apesar da importância econômica, é um setor que, segundo o SIT, atua totalmente na informalidade, na base de sua cadeia produtiva.

Nenhum trabalhador alcançado pela fiscalização tinha carteira de trabalho assinada, além de várias irregularidades com relação a pagamento de salário abaixo do mínimo legal, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e outras irregularidades relacionadas a saúde e segurança do trabalhador.

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