Como vai funcionar: Entenda como será o funcionamento das atividades comerciais no período de 21 a 27 de setembro em Senhor do Bonfim

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A Prefeitura de Senhor do Bonfim publica neste domingo (20), os novos decretos que passam a vigorar a partir de zero hora desta segunda-feira, 21 de setembro.

De forma detalhada, confira como será o funcionamento das atividades comerciais a partir desta segunda:

  • TOQUE DE RECOLHER: Todos os dias das 23h30 às 05h
  • COMÉRCIO: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h
  • SAC: O Serviço de Atendimento ao Cidadão de segunda a sexta das 7h às 13h

(Atualizado)SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AÇOUGUES E QUITANDAS: Todos os dias das 7h às 19h

  • PADARIAS: Todos os dias das 6h às 19h

(Atualizado)TERMINAL RODOVIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL: Fica autorizado, em razão do Decreto nº 19.996 do Estado da Bahia que altera os anexos I e II do Decreto nº 19.586, a abertura do Terminal Rodoviário de Senhor do Bonfim e o transporte intermunicipal público e privado de passageiros, todos os dias, de 21 a 27 de setembro, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município.

O transporte coletivo intermunicipal de passageiros fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de ocupação.

  • LANCHONETES: Todos os dias das 7h às 23h
  • Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias e similares: Todos os dias das 10h às 23h, com atendimento drive thru, delivery e presencial, permitido o uso de mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município.
  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA, PISCINAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS EM QUADRAS, ATIVIDADE FUNCIONAL E SIMILARES: Funcionarão de segunda a sexta, das 5h às 21h, desde que observadas todas as medidas estabelecidas no protocolo sanitário.

Observação: Os treinos em academias de ginástica, atividades esportivas e similares ficam limitados a quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade estrutural instalada.

As atividades em piscina (exceto os banhos recreativos), poderão acontecer de segunda a sexta, das 5h as 21h.

  • LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS: Funcionarão, para atendimento ao público, de segunda a sábado, das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.
  • CLÍNICAS E/OU CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, FISIOTERAPIA E VETERINÁRIOS: das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.
  • DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA MINERAL: Todos os dias das 7h às 18h, exclusivos na forma de delivery e proibido o consumo de bebidas alcoólicas in loco, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
  • CABELEIREIROS, BARBEIROS, MANICURES, PEDICURES, DEPILADORES, MASSAGISTAS, PODÓLOGOS, ESTETICISTAS E CONGÊNERES: Ficam autorizadas, de segunda a sábado, das 8h as 18h, a realização de atividades, previamente agendadas, exclusivamente para clientes de Senhor do Bonfim.

(Atualizado)BARES E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS: Funcionarão de segunda a domingo, das 11h as 23h, com atendimento presencial, drive thru e delivery, permitido o uso de mesas, cadeiras, consumo no próprio local e som ao vivo (apenas voz e violão) desde que observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município.

  • CASAS DE SHOWS e ESPETÁCULOS: De qualquer natureza, boates, danceterias, casas de festas e eventos, e clubes de serviço e lazer congêneres, no município de Senhor do Bonfim (Sede, Distritos e Povoados).
  • RESTAURANTES: Todos os dias das 10h às 23h, permitido o uso de mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município.
  • FEIRA LIVRE: Fica autorizado, impreterivelmente, no dia 26 de setembro (sábado), das 5h as 15h o funcionamento da Feira Livre no município de Senhor do Bonfim (sede), sendo permitido, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas alcoólicas sob pena de apreensão da mercadoria, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas no presente Decreto, em caso de descumprimento.

As Feiras dos distritos ocorrerão no dia 21 de setembro de 2020, segunda-feira (Tijuaçú e Carrapichel) e 27 de setembro de 2020, domingo (Quicé e Igara).

Fica autorizado, no dia 24 de setembro (quinta) o funcionamento da Feira Livre de produtos orgânicos no município de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente na Praça Juracy Magalhães, das 14h às 18h, obedecendo as mesmas condições do caput do presente artigo.

Fica autorizado, no dia 25 de setembro (sexta) o funcionamento da Feira Livre no município de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente nas Ruas Mundo Novo e Castelo Branco, englobando ainda as ruas que compreendem os arredores do Mercado Municipal, obedecendo as mesmas condições do caput do presente artigo.

  • BANCOS: Poderão prestar atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, até às 15h. Os canais de autoatendimento dos estabelecimentos bancários funcionarão, de segunda-feira a domingo, das 6h as 22h.
  • CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Funcionarão de segunda a sábado, com horário de atendimento das 7h às 18h.
  • IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS: Facultado todos os dias das 7h as 21h a realização de missas, cultos, atos de piedade e celebrações religiosas no município de Senhor do Bonfim (sede, distritos e povoados).
  • TRANSPORTE PÚBLICO: Todos os dias das 6h as 19h.
  • TAXIS E MOTOTAXIS: Todos os dias das 5h às 22h.

Fica autorizado no período de 21 a 27 de setembro, das 5h às 22h, o funcionamento de empresas e/ou pontos de atendimento, bem como a circulação de táxis e moto-táxis exclusivamente para o transporte de passageiros, podendo ser estendido o horário de circulação dos táxis, a partir das 22h, excepcionalmente para deslocamento de passageiros em situação de urgência e emergência de saúde, devidamente comprovados. Os mototaxistas poderão circular das 22 às 23:30h para realização de Delivery de alimentos

  • HOTÉIS E MOTÉIS: Em relação ao setor hoteleiro (hotéis, pousadas e afins), fica proibida a hospedagem de pessoas oriundas de outros Países, Estados e de Municípios com casos confirmados e/ou transmissão comunitária de coronavírus. Fica determinado o funcionamento das atividades em motéis em Senhor do Bonfim, todos os dias, das 5h às 23:00h.

PROTOCOLO GERAL

Aplicar-se-á em qualquer atividade em funcionamento, seguindo as recomendações da OMS e melhores práticas de prevenção.

(vide: http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/)

ISOLAMENTO SOCIAL

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

A inobservância do dever estabelecido, ensejará para o infrator a devida responsabilização, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Permanece obrigatório, em todo o Município (sede, distritos e povoados), o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, sob pena de ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.

Cabe a autoridade fiscalizadora competente conduzir o infrator, para a lavratura de boletim de ocorrência policial, bem como as demais providências legais cabíveis.

Acesse os novos decretos e o protocolo:

DECRETO nª 238 de 20 de Setembro de 2020 – Atividades Comerciais

DECRETO nº 239 de 20 de Setembro de 2020 – Toque de Recolher  

PROTOCOLOS

Veja também