TSE determina remoção de vídeos em que Damares diz que governo Lula ensinava jovens a usar crack

FONTE: Por Bela Megale/O Globo

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O ministro do TSE Raul Araújo reconheceu que o conteúdo é falso e determinou que YouTube, Twitter, Facebook e Instagram apaguem vídeos postados pela ex-ministra sobre o tema.

Damares publicou um vídeo em que acusa o governo Lula de ter criado uma “cartilha” para estimular o uso de crack – Foto: Reprodução

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo determinou que YouTube, Twitter, Facebook e Instagram apaguem vídeos postados por Damares Alves em que ela diz que o governo Lula ensinava os jovens a usar crack. O magistrado acolheu um pedido dos advogados da campanha petista que apontaram que a informação era falsa e já havia sido checada pela agência Aos Fatos.

“Verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, escreveu o ministro na sua decisão. “Oficie-se os provedores de aplicação YouTube, Twitter, Facebook e Instagram para cumprimento da determinação judicial de remoção, no prazo de 24h”, determinou Araújo.

Na representação feita à corte eleitoral, os advogados da campanha Cristiano Zanin e Eugênio Aragão acusam a ex-ministra, que hoje concorre ao cargo de senadora pelo Distrito Federal, de fazer campanha negativa antecipada contra Lula.

A defesa do petista explica que a cartilha a qual Damares se referia nas peças “não trazia orientações destinadas a incentivar o uso de drogas, mas sim medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que não querem ou não conseguem deixar de usá-las”.

Eles detalham que o material integrava “uma estratégia de redução de danos, internacionalmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, como meio eficaz para erradicar doenças”.

Os advogados apontaram que, até o momento, os vídeos de Damares sobre o tema alcançaram 10 mil visualizações no Youtube; 305,8 mil visualizações no Twitter; 21 mil visualizações no Facebook; e 83 mil curtidas no Instagram, além de milhares de compartilhamentos.

“O perigo do dano encontra-se na perpetuação de desinformações que maculam a lisura do processo eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Lula, por meio de publicações veiculadas na internet. E este cenário é preocupante uma vez que a pré-campanha eleitoral é realizada fundamentalmente na internet”, destacaram os advogados.

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