Prefeitura de Senhor do Bonfim publica decretos com novas medidas de combate ao coronavírus

FONTE: BLOG DO ELOILTON CAJUHY

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Medidas foram anunciadas neste sábado (04), através de live do vice prefeito Zé Antonio e do secretário de Saúde,Neto Guimarães, antecipadas pelo Blog do Eloilton Cajuhy na quinta-feira à noite

A Prefeitura de Senhor do Bonfim publicou neste domingo (05) os decretos assinados pelo Prefeito Carlos Brasileiro, que estabelecem novas medidas de combate ao novo coronavírus no município. As novas medidas entram em vigor à zero hora desta segunda-feira (06) e se estendem até o domingo dia 19 de julho.

O decreto que estabelece o toque de recolher em todo o território do município (sede, distritos e povoados), institui “a restrição de locomoção noturna no período de 06 a 19 de julho de 2020, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã do dia seguinte, podendo ser prorrogado ou revogado em conformidade com o estágio de evolução da pandemia pela COVID-19”.

Ainda de acordo com o decreto, “o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos, excetuados da vedação prevista as seguintes hipóteses:

  • Deslocamento para ida a serviços de saúde em situação de urgência/emergência ou farmácia para compra de medicamentos.
  • Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento.
  • Deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde, das estruturas das Forças Policiais e de Segurança Pública e patrimonial.
  • Os postos de combustíveis, unidades de pronto atendimento em
    saúde e hospitais”.

O decreto também estabelece punição para quem desobedecer as medidas adotadas pelo município:

Para estabelecimentos comerciais:

a) Advertência oral ou escrita, podendo ser lavrado, por desrespeito ou desacato a autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;

b) Lavratura de Termo de Ocorrência;

c) Imputação de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esse
valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3.000,00
(três mil reais);

d) Interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento.

Para pessoa física:

a) Advertência verbal;

b) Em caso de reincidência, condução até autoridade policial, podendo ser
lavrado por desobediência, desrespeito ou desacato a autoridade, termo de
ocorrência e/ou imputação de multa;

c) Imputação de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esse
valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3.000,00
(três mil reais).

Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.

O outro decreto estabelece medidas restritivas em todo o município para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), adotando regras de funcionamento do comércio, válidas também no período de 06 a 19 de julho.

Para ver a íntegra deste decreto, clique aqui.

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