Prefeito de Jaguarari decreta situação de emergência temporária e regulamenta medidas de enfrentamento ao coronavírus

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ASCOM – Prefeitura de Jaguarari-BA

Na noite da ultima sexta-feira (20), o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, convocou todos os secretários de governo para uma reunião de emergência. Em pauta, ações emergenciais da administração municipal que visam combater a proliferação do Covid-19 no município.

Após realizar uma ampla avaliação da situação dentro do município, o prefeito determinou, através do decreto nº 0115/2020, situação de emergência temporária. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

Confira:

  • Ficam suspensas por tempo indeterminado as férias e licenças dos servidores públicos municipais que atuam nos serviços de saúde;
  • Para o enfrentamento de emergência de saúde, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta e amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo do cadáver, requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização e fechamento de empreendimentos privados e equipamento públicos de uso comum e coletivo;
  • As pessoas com quadro de Covid-19 confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clinico-epidemiológico devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar;
  • Fica autorizada a realização de despesas para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos;
  • As ações e os servidores municipais de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde e poderão contar com a participação dos demais órgãos e entidades da administração publica;
  • Ficam suspensos no âmbito municipal pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal;
  • Ficam suspensas, se houver no âmbito municipal, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio, sem prejuízo dos vencimentos desses servidores;
  • Ficam suspensas viagens de servidores municipais a serviço de Jaguarari para áreas de evidência de infecção comunitária sustentável;
  • Ficará proibido a rodagem de veículos utilizados para o transporte de passageiros, privados ou públicos, com mais de 2 passageiros para veículos leves, 6 passageiros para vans, kombis e similares, 10 passageiros para micro-ônibus e 18 passageiros para ônibus;
  • As reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota;
  • Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
  • A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste decreto correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do município;
  • As medidas previstas neste decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública, instituído pelo decreto nº 100/2020;

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