Lei Seca: Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Senhor do Bonfim e Andorinha no dia da eleição

FONTE: BLOG DO ELOILTON CAJUHY

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O Dr. Tardelli Boaventura, Juiz Eleitoral da 45ª Zona, publicou portaria determinando a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, neste domingo (15), dia das eleições municipais, no horário das 06h às 18h.

O juiz leva em consideração o código eleitoral e a necessidade de preservação da ordem pública, permitindo que o pleito transcorra “sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor”, além de outras considerações.

A medida vale para “qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc., situados nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha”.

Clique no link abaixo e veja a portaria na íntegra:

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