O Dr. Tardelli Boaventura, Juiz Eleitoral da 45ª Zona, publicou portaria determinando a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, neste domingo (15), dia das eleições municipais, no horário das 06h às 18h.
O juiz leva em consideração o código eleitoral e a necessidade de preservação da ordem pública, permitindo que o pleito transcorra “sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor”, além de outras considerações.
A medida vale para “qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc., situados nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha”.
Clique no link abaixo e veja a portaria na íntegra: