Decreto libera música ao vivo em Senhor do Bonfim com estabelecimento de regras

FONTE: BLOG DO ELOILTON CAJUHY

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Um decreto publicado na tarde desta quarta-feira (25) pela Prefeitura de Senhor do Bonfim libera música ao vivo no município, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

A classe artística foi a primeira a parar devido a pandemia da Covid-19. Agora, com a flexibilização das atividades artísticas, músicos esperam a retomada de suas atividades, embora com restrições aplicadas aos estabelecimentos que optarem pelo retorno de música ao vivo.

Confira os principais pontos do decreto:

• O público deverá estar exclusivamente sentado, sendo determinado quatro pessoas por mesa. Fica proibido juntar mesas ou cadeiras;

• As mesas deverão respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro uma da outra, sendo indicado por meio de material claro e visível, no chão e cadeiras;

• Fica vedada a comercialização de bebida e comida a pessoas que não estejam ocupando mesas;

• As apresentações artísticas só poderão acontecer até as 23h;

• A autorização para a realização de apresentação musical, incluindo karaokê, deverá ser solicitada na Secretaria de Cultura com antecedência mínima de 48h, que será concedida após a análise de viabilidade do cumprimento do decreto;

• Não serão permitidas apresentações em logradouros públicos, nem apresentações no interior de bares e restaurantes que contemplem público dispostos nos referidos logradouros, sem previa autorização municipal;

• Os clientes dos bares e restaurantes deverão fazer uso de máscara sempre que não estiverem consumindo bebidas ou comida;

• Continua suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, conforme estabelece o decreto estadual nº20.658/2021;

• Mesmo não havendo apresentação ao vivo, sendo constatada aglomeração de pessoas em bares e restaurantes, o município fica autorizado a promover o fechamento imediato, com o auxílio da Polícia Militar;

• O descumprimento dos dispositivos do decreto sujeitará aos infratores às penalidades previstas, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, inclusive pelo Código Penal.

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