Covid-19: Prefeitura de Senhor do Bonfim publica decretos que entram em vigor a partir desta segunda-feira (10)

FONTE: BLOG DO ELOILTON CAJUHY

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A Prefeitura de Senhor do Bonfim divulgou neste domingo (09), os decretos contendo medidas restritivas e de combate ao coronavírus no município. Os referidos decretos entram em vigor a partir de 0h desta segunda-feira (10) e ficam valendo até as 23h59 do próximo domingo (16).

O decreto 176 prorroga o Toque de Recolher, no mesmo horário do decreto anterior, ou seja, das 20h às 05h.

O decreto 177 estabelece medidas restritivas em todo o território do Município de Senhor do Bonfim para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19).

Este decreto também trata do isolamento social, conforme o artigo 1º, constando o seguinte: “As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19, deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde”.

O documento lembra, em seu inciso 1º, que “A inobservância do dever estabelecido no ‘caput’, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal”.

A desobediência às medias prevê o uso, se necessário, da “força policial para promover o imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

No Artigo 2º, o decreto estabelece a continuidade do uso obrigatório de máscaras: “Permanece obrigatório, em todo o Município (sede, distritos e povoados), o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, sob pena de ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro”.

O novo decreto também estabelece mudança de horário no funcionamento do comércio de alimentos. Veja: “As atividades comerciais, essenciais e não essenciais, funcionarão de segunda a sexta-feira, de 10 a 16 de Agosto de 2020, no período das 09h às 15h”. Aqui o decreto apresenta a seguinte mudança em relação ao decreto anterior: “Os supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, oficinas mecânicas e borracharias funcionarão para atendimento ao público de segunda a sábado, no período de 10 a 16 de Agosto de 2020, das 09h às 17h. Não sendo permitido, após esse horário, as vendas e comercialização de produtos mesmo na forma de delivery”.

Você pode conferir os decretos na íntegra clicando nos links abaixo:

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