Chega ao Senado proposta que proíbe parente como suplente de senador

FONTE: José Odeveza - Rádio Senado

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O autor do projeto, Senador Fabiano Contarato, entende que a indicação de parentes deve ser interpretada como nepotismo
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

De acordo com o projeto de lei complementar 253 de 2020, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Ou seja, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos. Além disso, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não invalidará a regra.

A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espirito Santo. Ele entende que a designação de parentes na chapa de senador deve ser enquadrada nas regras que impedem o nepotismo na administração pública.

“Isso é sintoma do patrimonialismo de quem trata a coisa pública como negócio de família. Isso está violando o artigo 37 da Constituição Federal quando diz que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Especificamente aqui está sendo violado os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse o Senador.

O nepotismo é enquadrado como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo da consanguinidade ou da afinidade. Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

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